Decisão da Conasa Águas de Itapema atende Decreto Municipal que determina que os preços retroajam à matriz tarifária aplicada antes da implantação da Tarifa Básica de Disponibilidade da Capacidade Operacional (TBDCO)
Em 30 dias, a partir de hoje (31 de agosto), os valores cobrados no consumo de água e esgoto em Itapema voltarão a ser baseados na matriz tarifária que estava em vigor no mês de novembro de 2015. A decisão da Conasa Águas de Itapema atende ao Decreto Municipal 22/2017 de 10 de julho de 2017 que determina a volta da matriz tarifária aplicada antes da implantação da Tarifa Básica de Disponibilidade da Capacidade Operacional (TBDCO).
A decisão da Companhia considerou ainda a suspensão por um ano da vigência da Lei nº 3.369 que instituiu o Plano de Saneamento Básico do Município de Itapema e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de acordo com o Projeto de Lei nº 050/2017 de 28 de julho de 2017, bem como os cancelamentos de termos aditivos ao Contrato de Concessão, cujas legalidades estão sendo questionadas judicialmente.
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