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Desconto integral vale para pagamentos à vista; parcelados terão redução gradativa
O Município de Itajaí inicia nesta terça-feira (15) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2017) com benefícios para quem optar pela quitação dos débitos. Os contribuintes terão 100% de desconto em multa, juros e honorários advocatícios mediante o pagamento à vista. Em caso de parcelamento, as reduções serão gradativas conforme o número de parcelas.
Todos os impostos municipais poderão ser refinanciados: IPTU, ISS, alvarás, multas de todos os órgãos, outorga onerosa (solo criado), ITBI, taxa de cemitério, Bem Morar e demais taxas e impostos da Prefeitura.
Pessoas físicas e jurídicas com débitos devem procurar atendimento na Praça do Cidadão, no térreo da prefeitura, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, sem fechar para o almoço. Os atendimentos iniciam nesta segunda-feira (15) e encerram em fevereiro, quando não será mais possível parcelar as dívidas com desconto.
Quem tem Dívida Ativa com o município não consegue emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), o que prejudica, por exemplo, a execução de inventários e impede a participação de licitações. Se a dívida tiver ido para protesto, o nome do contribuinte fica negativado e, para regularização, deverá ainda arcar com as custas do cartório. Outra instância é a execução judicial. Quando a dívida é levada para juízo, poderão ocorrer bloqueios de bens e de valores em conta corrente. O contribuinte também terá de arcar com as custas judiciais.
Com o Refis, o Município de Itajaí concede um benefício ao contribuinte para reduzir o valor da Dívida Ativa e aumentar a arrecadação. Hoje o valor da dívida tributável e não tributável gira em torno de R$ 500 milhões. A expectativa da Secretaria da Fazenda é recuperar, pelo menos, R$ 15 milhões com o incentivo.
A dívida de maior valor é de pessoas jurídicas, com a soma de R$ 236 milhões em ISS não recolhidos. Com relação ao IPTU, são quase 20 mil pessoas devendo R$ 138,5 milhões.
Confira o calendário de pagamento
PAGAMENTO À VISTA
De 15 de agosto a 28 de dezembro de 2017
100% de desconto de juros, multa e honorários advocatícios
PARCELAMENTO EM 06 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 95% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 90%
Primeira parcela em novembro de 2017: 85%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 80%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 75%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 70%
PARCELAMENTO EM 12 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 90% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 85%
Primeira parcela em novembro de 2017: 80%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 75%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 70%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 65%
PARCELAMENTO EM 18 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 85% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 80%
Primeira parcela em novembro de 2017: 75%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 70%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 65%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 60%
PARCELAMENTO EM 24 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 80% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 75%
Primeira parcela em novembro de 2017: 70%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 65%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 60%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 55%
PARCELAMENTO EM 30 VEZES
Primeira parcela em agosto e setembro de 2017: 75% de desconto
Primeira parcela em outubro de 2017: 70%
Primeira parcela em novembro de 2017: 65%
Primeira parcela em dezembro de 2017: 60%
Primeira parcela em janeiro de 2018: 55%
Primeira parcela em fevereiro de 2018: 50%
PARCELAMENTO EM 60 VEZES
0% (zero por cento) de desconto
PARCELAMENTO EM 120 VEZES
Especial para pessoas jurídicas em recuperação judicial ou em dificuldades financeiras
0% (zero por cento) de desconto
LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 20 DE JULHO DE 2017 (CLIQUE PARA CONSULTAR)
DISPÕE SOBRE PROGRAMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 (CLIQUE PARA CONSULTAR)
ALTERA, INCLUI E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 309 DE 20 DE JULHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMAS ESPECIAIS DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS FISCAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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