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Farmácia não pode funcionar sem presença de responsável técnico

Ministério Público obteve decisão para que uma farmácia em Porto Belo cumpra as exigência legais e funcione apenas no horário informado ao Conselho Regional de Farmácia e com a presença de farmacêutico

O Ministério Pública de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que a Drogaria Mussarela, em Porto Belo, funcione apenas em horário previamente informado ao Conselho Regional de Farmácia do Estado e com a presença de farmacêutico durante todo o período comercial. A sentença prevê multa diária de R$ 3 mil para em caso de descumprimento da decisão.

A determinação é resultado de ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, a qual identificou que o estabelecimento farmacêutico descumpria a Lei 3.820/60 – que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia – ao funcionar fora de horário informado e sem profissional habilitado.

Conforme sustentou a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a presença do farmacêutico é indispensável devido ao técnico ser o responsável por orientar os clientes e sua ausência desrespeita o direito do consumidor. Além disso, o funcionamento em horário estabelecido é fundamental para garantir a frequência do farmacêutico em eventuais fiscalizações.

O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo jugou a ação do Ministério Público procedente e proibiu, conforme requerido, o funcionamento do estabelecimento no comércio de produtos farmacêuticos enquanto não regularizar a assistência permanente de técnico devidamente habilitado e o funcionamento em horário não informado ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina.

Na hipótese do pagamento de multas diárias, no valor de R$ 3 mil, pelo descumprimento da sentença, a quantia arrecadada será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900440-11.2014.8.24.0139)

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