Na noite deste domingo(12), o Grupo de Operações e Resgate – GOR, foi acionado para atender uma ocorrência onde dois pit bull atacaram um cachorro menor no bairro Alto Perequê, em Porto Belo.
No local, a equipe encontrou o cão muito debilitado. A Polícia Militar esteve presente e lavrou um termo circunstanciado contra o proprietário dos animais. O Grupo de Operações e Resgate – GOR com amparo na Lei Estadual Nº 14.204, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007, irá solicitar junto ao Ministério Público o ressarcimento dos custos veterinários. O animal foi socorrido e está internado em estado grave em uma clínica conveniado ao GOR.
Oque a Lei diz sobre os animais da raça Pit Bull:
Art. 1º É proibido, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento.
Art. 2º É obrigatória, a partir dos 6 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, principalmente, locais em que haja concentração de pessoas.
Parágrafo único. A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos no caput será permitida desde que conduzidos por maiores de dezoito anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
Art 4º Os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes.
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