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Justiça determina que Beto Carrero World deve respeitar direito à meia entrada

Estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda com até 29 anos têm, por lei, direito a pagar a metade do valor cobrado pelo ingresso inteiro, mesmo em caso de promoções

Estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda com até 29 anos têm, por lei, direito a pagar a metade do valor cobrado pelo ingresso inteiro, mesmo em caso de promoções.
Foi negado o pedido feito pelo Beto Carrero Word para que fosse suspensa uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o parque temático a respeitar a lei e oferecer ingresso pela metade do valor a todos que têm direito e em todas as plataformas de venda. Estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda com até 29 anos têm o direito garantido pela legislação.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, a qual abrange também o Município de Penha, onde está localizado o parque. Na ação, a Promotora de Justiça demonstra que o Beto Carrero World, em vez de disponibilizar ingressos pela metade do valor cheio para as pessoas que têm o direito legal, utiliza uma tabela de preços de acordo com a idade do visitante.

As únicas meias entradas efetivamente oferecidas são para estudantes e idosos. Porém, no caso dos estudantes a informação de sua existência é de difícil visualização em sua página oficial, presente apenas no campo “dúvidas frequentes”.

Além disso, a obtenção do ingresso para estudante só é possível se for adquirido diretamente nas bilheterias do parque ou pela central de vendas por telefone, não sendo possível comprá-lo online ou nos demais postos de vendas físicos existentes.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Balneário Piçarras. Inconformado, o Beto Carrero World ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual requereu o efeito suspensivo da decisão de primeiro grau.

O recurso ainda será julgado pelo TJSC. O pedido de efeito suspensivo, no entanto, foi indeferido por decisão monocrática do Desembargador Jorge Luis da Costa Beber, que manteve, assim, os efeitos da medida liminar obrigando o parque a oferecer meia entrada de acordo com o estabelecido pela legislação, e seu cumprimento vem sendo fiscalizado pelo Ministério Público. (ACP nº 0901115-14.2018.8.24.0048)

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