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Motoristas de aplicativos de Itapema devem se regulamentar na Prefeitura até quarta (06)

Cadastramento individual de motoristas de aplicativos termina dia 6 de fevereiro

Os motoristas que atuam por meio dos aplicativos de transporte de passageiros, como o Uber, em Itapema, têm até a próxima quarta-feira (06) para se regularizar junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Itapema (DETRAMI). 

O cadastramento vem atender a Lei nº 3.815/2018, que dispõe sobre o sistema de transporte individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos e dá outras providências.

Para fazer realizar o cadastro, o aplicativo utilizado pelo motorista já deverá estar cadastrado junto ao município e o motorista terá que retirar a guia de ISS junto ao Setor de Tributos para e assim ir ao DETRAMI. “A partir desta data os fiscais de trânsito vão atuar na fiscalização e aplicar as medidas previstas na lei como notificação até a cassação do cadastro para os que estiverem em desconformidade com a legislação”, explicou o Diretor do Detrami, Cabo Ferreira.

O Departamento de Trânsito Municipal de Itapema (DETRAMI) fica localizado na Rua 902, n° 155, Bairro Alto São Bento. Mais informações pelo telefone (47) 3267 – 1576. 

Confira os documentos necessários:

I – no que diz respeito aos motoristas:

a) cópia do CPF e RG;

b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria de veículo conduzido, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);

c) certidão negativa da Vara de Execuções Penais de sua Cidade de origem;

d) certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia Federal;

e) certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina;

f) comprovação de residência.

g) comprovante de inscrição no instituto nacional de seguros Ltda social (INSS) como autônomo (exigência da Lei Federal)

II – no que diz respeito ao veículo:

a) cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

b) possuir tempo de uso inferior a 5 (cinco) anos, contados da data de seu emplacamento.

c) comprovação ou contrato de seguro do veículo contra terceiros e passageiros (APP), além dos obrigatórios por lei (Seguro Obrigatório – DPVAT);

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