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Segurança

Pena majorada para homem que vendia cocaína, LSD e ecstasy em Balneário Camboriú

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu majorar pena imposta a um homem por tráfico de drogas, atividade em que foi flagrado no início deste ano em plena área central […]

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu majorar pena imposta a um homem por tráfico de drogas, atividade em que foi flagrado no início deste ano em plena área central de Balneário Camboriú. Na oportunidade, câmaras de vigilância da guarda municipal detectaram sua suspeita movimentação entre o público, fato que obrigou o deslocamento de efetivo e a consequente abordagem, com apreensão de cocaína, LSD e ecstasy mais dinheiro em espécie.

Em 1º grau, beneficiado com a aplicação de causa especial de diminuição de pena prevista para primários de boa conduta, sua condenação de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. O réu, naquele momento, obteve alvará de soltura após aguardar julgamento preso preventivamente por cinco meses e oito dias. Pois menos de 10 dias após ser posto em liberdade, ele voltou a ser preso pelo mesmo delito.

O Ministério Público, em apelação, pleiteou o afastamento da causa especial aplicada anteriormente e obteve sucesso. O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, explicou que o novo processo a que passou a responder o réu – ainda que inapto a caracterizar maus antecedentes ou reincidência – serve para evidenciar sua habitualidade criminosa. “A prova oral colhida nos autos, aliada às demais peculiaridades do caso concreto, tais como quantidade, variedade e alto poder deletério dos entorpecentes apreendidos, demonstra dedicação a atividades criminosas”, anotou o relator na ementa.

Dentro desta lógica, Guetten de Almeida entendeu que os requisitos cumulativos para a diminuição da reprimenda não estão presentes, com a necessidade de readequação na dosimetria da pena, que restou fixada em cinco anos de reclusão, agora em regime fechado. A câmara determinou a imediata expedição de mandado de prisão contra o réu para início da execução provisória da pena, assim que esgotada a jurisdição em 2º grau. A decisão foi unânime.

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