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Organizadores não poderão realizar ações 45 dias antes de datas especiais como Natal, Dia dos Pais e Dia das Crianças
O prefeito de de Porto Belo, Emerson Stein, sancionou a Lei Complementar Nº 108 de 2 de janeiro de 2019 que regulamenta a realização de feiras itinerantes, popularmente conhecidas como feirinhas do Brás.
Para o Presidente da CDL, Rafa Souza, responsável pela apresentação da proposta de Lei Complementar para apreciação do legislativo, “foi uma vitória para o comércio formal, que gera emprego, renda e receita para o município o ano inteiro. O consumidor também sai vitorioso, pois agora os seus direitos estarão garantidos.”
Entre outros pontos importantes, o Vice Presidente da entidade, Lucio Abreu, destaca “que fica vedada a realização desse tipo de evento no período de 45 (quarenta e cinco) dias anteriores às datas especiais do comércio, como Dia das Mães; Pais; Dia das Crianças; Páscoa; e Natal.”
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