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Prefeito perderá cargo por mandar servidor prestar serviço em sua fazenda na Serra

Um prefeito de uma cidade da Serra catarinense foi condenado pela Justiça de Lages à perda da função pública que exerce atualmente, por ato de improbidade administrativa. Em 2014, valendo-se da condição de chefe do […]

Um prefeito de uma cidade da Serra catarinense foi condenado pela Justiça de Lages à perda da função pública que exerce atualmente, por ato de improbidade administrativa. Em 2014, valendo-se da condição de chefe do Poder Executivo, ele teria determinado que um servidor púbico, operador de máquina da Secretaria de Obras, fosse prestar serviços em fazenda de sua propriedade durante horário de expediente. Ele terá os direitos políticos suspensos por oito anos, além da obrigação de ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil.

No ato de improbidade administrativa, segundo o Ministério Público, o prefeito oportunizou enriquecimento ilícito e violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Consta no processo que o prefeito ordenou ao funcionário que nivelasse o chão da propriedade, registrada em nome da esposa, onde seria construído um galpão. O serviço foi feito durante quatro dias com máquina alugada. Os fatos estão registrados em fotografia que integram os autos.

Ao saber da existência das fotos e na tentativa de afastar sua responsabilidade, o prefeito concedeu férias ao funcionário sem que ele tivesse pedido. O livro ponto da prefeitura foi rasurado com tinta branca ou material similar no local onde estaria o horário de entrada e assinatura do servidor, com o intuito de encobrir o fato de que estava trabalhando, em horário de expediente, na fazenda do réu.

O prefeito também está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos. Cabe recurso da decisão (Processo n. 0902827-71.2015.8.24.0039). Em ação penal deflagrada pelos mesmos fatos, o prefeito foi condenado à pena de três anos e dois meses de reclusão por se utilizar dos serviços públicos em benefício próprio e por falsidade ideológica. Ainda foi decretada a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

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