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Projeto de Gestão da Orla de Itapema é adiado mais uma vez pela Câmara

Em dezembro, na última Sessão Ordinária do ano (22/12), os vereadores Zulma Souza (DEM) e Sidnei Florêncio (Nei da van – PSDB) pediram vistas do PL 110/2018, prorrogando sua votação para 2019. No parecer apresentado pelo vereadores no dia 18/12, está o pedido preliminar de suspensão da tramitação desta matéria, apontando para sua inconstitucionalidade

Remanescente de 2018, o Projeto de Lei nº 110/18 voltou à pauta de votação da Câmara de Itapema na Sessão Ordinária da semana passada, realizada no dia 12/02. Porém, a votação da matéria foi novamente adiada, diante de um segundo pedido de vistas acerca da proposição da Prefeitura de Itapema.

Em dezembro, na última Sessão Ordinária do ano (22/12), os vereadores Zulma Souza (DEM) e Sidnei Florêncio (Nei da van – PSDB) pediram vistas do PL 110/2018, prorrogando sua votação para 2019. No parecer apresentado pelo vereadores no dia 18/12, está o pedido preliminar de suspensão da tramitação desta matéria, apontando para sua inconstitucionalidade.

Com a volta das Sessões Legislativas, o projeto seguiu seu trâmite, indo para votação em plenário no dia 12/02, quando recebeu um segundo pedido de vistas, solicitado pelo vereador Yagan Dadam (PR). O pedido foi aprovado com o voto do desempate do presidente do Legislativo, Nei da van.

O vereador Yagan justificou que é necessário aguardar a manifestação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) acerca do PL 110/18, apontando a legalidade ou ilegalidade do Projeto do Executivo. “Recebi um Ofício da Associação de Moradores do Centro, trazendo novos fatos e informações, por isso peço vistas e, ainda aguardo a resposta do SPU ao requerimento que fiz no dia 3 de dezembro, para que o órgão manifeste seu parecer sobre este projeto”, justificou Yagan.

1º Pedido de Vistas: parecer contrário

O parecer 006/2018, que traz a conclusão dos vereadores Nei da van e Zulma diante do primeiro pedido de vista, aponta para a inconstitucionalidade do PL 110/18. O parecer traz, ainda, um pedido preliminar pela suspensão do trâmite do projeto.

Os parlamentares relatam que há dúvidas de qual meio seria utilizado para ceder o espaço público da orla aos bares e restaurantes. Ainda em dezembro, os vereadores se reuniram com representantes do SPU catarinense, quando também protocolaram um pedido de parecer do órgão federal, acerca da matéria em tramitação na Câmara de Itapema. Eles relatam, ainda, que o fato do projeto trazer “a possibilidade de permissão de uso a bares e restaurantes, chamou a atenção dos responsáveis, pois no entendido do SPU, isso é vedado pela Lei nº 9636/98”.

O parecer conclui que: “é necessário ter a autorização do SPU para a instalação de bares e quiosques em área da União, bem como no presente projeto a autorização legal prevista em autorização expressa do órgão ou previsão legal para autorizar a cessão ou permissão de uso de bem público da União para bares e restaurantes”.

O que é o Plano de Gestão da Orla?

O Plano de Gestão da Orla foi proposto pela Prefeitura Municipal, no intuito conceder a bares e restaurantes localizados na orla de Itapema, o direito a ocuparem espaços ociosos no calçadão – mediante outorga, ou seja, pagamento pelo uso do espaço – com a colocação de mesas e cadeiras e, por fim, o atendimento ao consumidor nesse locais.

Segundo a Prefeitura, uma proposta de concessão feita pela SPU, determina que os municípios brasileiros agora normatizem a gestão da sua própria orla, adequando Itapema à mudança. Essa iniciativa é conhecida no âmbito federal como “Projeto Orla” e objetiva “a gestão adequada da Orla Marítima a fim de disciplinar, de maneira integrada e participativa, o uso e ocupação do território”.

Segundo o Gestor de Praias da Prefeitura, Marcelo Correia, se aprovado o Projeto, o espaço deve ser delimitado conforme os projetos apresentados pelos interessados em utilizá-los. A orla também poderá ser utilizada de duas formas: a faixa de areia para eventos e o calçadão para comércio. “Antes, os projetos com pedido de permissão para utilização da orla iam para a União. Com o novo PL, ficam sob responsabilidade do município, o que torna o ordenamento mais organizado, já que os gestores municipais conhecem a realidade de cada área da praia, o que facilita a análise das propostas, evitando exageros como ocorrido em anos anteriores”, explicou Marcelo.

Audiência Pública debateu pontos polêmicos

No final de novembro, este Projeto de Lei foi tema de uma Audiência Pública realizada pela Câmara de Itapema no bairro Meia Praia, quando o assunto foi amplamente discutido entre comerciantes, gestores municipais, vereadores, moradores e Associações de Bairros.

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